JUSTIÇA DETERMINA QUE PROFESSORES COM COMORBIDADES TRABALHEM ON-LINE E QUE ESCOLAS TENHAM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO À COVID

jul 30, 2021

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, Aline Souza Tinoco Gomes de Melo, em decisão deste mês de julho, deferiu o pedido de antecipação de tutela feito pelo Sindicato dos Professores do Norte e Noroeste Fluminense (SinproNNF) para que os professores e professoras que tenham comorbidades comprovadas por laudo médico permaneçam em ensino remoto, sem prejuízo da remuneração, durante o período da epidemia. O mesmo ocorrendo em relação à professora gestante, já protegida pela Lei nº 14.151/2021, independentemente se é portadora de comorbidade.

A decisão é válida para todos os docentes que trabalham nos estabelecimentos de ensino privado na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio do município de Itaperuna, incluídos os estabelecimentos de ensino mantidos por outras entidades fora do segmento da educação representados pelo Sindicato réu no município. No caso, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Campos dos Goytacazes (Sinepe).

Em um importante trecho da decisão, a juíza alerta que o empregador deverá ter “cautela, a fim de evitar a dispensa discriminatória daqueles que precisam executar seu labor de forma remota, tais como os que apresentam comorbidade comprovada por laudo médico e as gestantes”.

Na mesma ação do Sinpro, a juíza também aceitou o nosso pedido e determinou que as escolas forneçam aos professores e demais funcionários todos os equipamentos de proteção individual e coletiva contra a covid, enquanto persistir o estado de calamidade pública em decorrência.

Leia o trecho da decisão em que a juíza determina o que as escolas têm que fornecer para a prevenção da pandemia: “forneçam os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, tais como álcool em gel 70% e termômetro para aferição de temperatura para utilização dos alunos e profissionais da educação e apoio, bem como face Shields e uma máscara protetora para utilização de no máximo 03 horas de labor para todos os empregados da instituição de ensino, sob a forma presencial”.

No entanto, a juíza indeferiu o pedido do Sinpro, nesta ação, de que as aulas presenciais só recomecem quando a pandemia estiver controlada, com no máximo 50% de ocupação hospitalar ou até que se tenham condições sanitárias para o retorno, em bandeira laranja (nível baixo de contágio); ou se aguarde que o ciclo de imunização dos professores e demais profissionais das escolas, com a vacinação, esteja totalmente completado.

Se qualquer estabelecimento descumprir as decisões acima descritas, incorrerá em multa de R$ 500,00 por dia. Mesmo que aceita de modo parcial, a ação do Sinpro é uma vitória em apoio às professoras e professores do Norte e Noroeste Fluminense, pois garante que o professor com comorbidade pleiteie a manutenção da aula on-line; e aqueles profissionais que forem dar aula presencial podem exigir que todos os equipamentos de controle da pandemia estejam à disposição, na escola.

O SinproNNF vai cobrar que a decisão seja cumprida pelos estabelecimentos de ensino de nossa região e pede à categoria que denuncie qualquer problema.

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Leia a decisão.