Estatuto

 

 

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E FINALIDADE DO SINDICATO

 

Art. 1° – 0 Sindicato dos Professores do Norte-Noroeste Fluminense, constituído em 10 de julho de 2004 com sede e fórum na cidade de Itaperuna no Estado do Rio de Janeiro, é uma entidade autônoma, desvinculada do Estado, dos partidos políticos e do patronato e sem fins lucrativos que representa o conjunto da categoria profissional dos professores de todos os níveis, ramos e graus de ensino que ministrem, quaisquer que sejam as denominações que se lhes dêem, constituindo uma categoria diferenciada na forma da legislação em vigor, na base territorial dos municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaperuna, Itaocara, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade de Carangola, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São José de Ubá e Varre-Sai, com vistas à melhoria das condições de trabalho, formação profissional e política sindical de seus representantes, a estimulação e fortalecimento das organizações de base da categoria, a manutenção e a defesa das liberdades democráticas, qualificação profissional, qualidade de trabalho, saúde e justiça social.

Art. 2° – O Sindicato dos Professores do Norte Noroeste Fluminense poderá também ser identificado pela denominação SINPRONNF.

Art. 3°-O Sindicato dos Professores do Norte Noroeste Fluminense tem como finalidades:

  1. unir a categoria que representa na luta em defesa de seus interesses;
  2. desenvolver atividades na busca de soluções para todas as questões da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho;
  3. incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos trabalhadores da base;
  4. promover congressos, seminários, assembleias e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;
  5. representar, perante as autoridades governamentais e judiciárias, os interesses da categoria;
  6. celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;
  7. estimular a organização da categoria nos locais de trabalho;
  8. denunciar atos lesivos aos interesses dos trabalhadores ou ao patrimônio público;
  9. promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto a nível nacional como internacional e prestar apoio aos povos do mundo inteiro, na luta pelo fim da exploração;
  10. defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo na luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista;
  11. apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem a melhoria das condições de vida para o povo brasileiro;
  12. manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto;
  13. implementar a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;
  14. prestar apoio e assistência aos associados do Sindicato;

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS, DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS EDEVERES

 

 

Art. 4° – Terá garantido o direito de se associar ao Sindicato, todo indivíduo habilitado na forma da legislação ou que participe de atividade profissional na base territorial do SINPRONNF.

Parágrafo Primeiro – No ato da associação será solicitado o preenchimento da preposta fornecida pelo Sindicato. A associação só se concretizará com aprovação da proposta pela Diretoria Colegiada.

Parágrafo Segundo– Negada a filiação, o solicitante poderá recorrer aos outros órgãos de deliberação.

Art. 5° – São direitos do associado:

  1. votar e ser votado nas eleições de representação que interessem ao Sindicato, desde que o mesmo esteja em pleno gozo dos seus direitos, em conformidade com este Estatuto;
  2. utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto;
  3. requerer, na forma desse Estatuto, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
  4. participar com voz e, voto nas Assembleias Gerais da Categoria;
  5. usar todos os convênios firmados com o
  6. receber assessoramento político e jurídico nas relações de

Art. 6° – São deveres do associado:

  1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
  2. estar quites com a entidade;
  3. comparecer a todas as reuniões, órgãos e instâncias do Sindicato do qual faz

parte;

  1. dar conhecimento,  por  escrito,  à  diretoria  do  Sindicato,  de  toda  e qualquer

ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do mesmo.

  1. reconhecer o SINPRONNF como seu legítimo representante para ingresso de ações trabalhistas na qualidade de substituto processual,

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO

 

 

Art. 7° – São Órgãos do Sindicato:

  1. Congresso;
  2. Assembléia Geral;
  3. Diretoria Colegiada;
  4. Conselho Fiscal

SEÇÃO I – DO CONGRESSO DA CATEGORIA

 

Art. 8° – O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato. Dele participam os delegados escolhidos pelos trabalhadores da categoria nos locais de trabalho, de acordo com o regimento do mesmo e na proporção do número de filiados na base.

Art. 9° – 0 Congresso é soberano nas deliberações para as quais for convocado, desde que não contrárias a este Estatuto, só podendo tratar dos assuntos para os quais foi

convocado.

Parágrafo Único – O Regimento do Congresso será votado na sessão de abertura.

Art. 10 – O Congresso realizar-se-á ordinariamente no mínimo 01(uma) vez por gestão, por convocação da Diretoria Colegiada e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 11 – O Congresso Extraordinário poderá ser convocado:

  1. a) pela Diretoria Colegiada do Sindicato;

b)pela Assembleia Geral da categoria.

Art. 12 – Os Congressos Ordinários e Extraordinários convocados por quaisquer das instâncias previstas serão feitas por edital publicado com antecedência mínima de 1 (um) mês em jornal de grande Circulação em toda base territorial do Sindicato, afixado na sede social.

Parágrafo Único – Da convocação constarão, necessariamente, a data da realização do Congresso, o temário e os prazos para apresentação de teses.

SEÇÃO II – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS DA CATEGORIA

 

Art. 13 – As Assembleias Gerais são soberanas em suas resoluções não contrárias à legislação vigente e a este Estatuto.

Art. 14 – Compete à Assembleia Geral:

  1. analisar e aprovar todos os planos e campanhas de reivindicações estabelecidas pela entidade;
  2. autorizar a oneração de bens móveis e imóveis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir os objetivos fixados pelo presente Estatuto;
  3. apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
  4. aprovar a pauta de reivindicações e determinar o plano de ação para as Campanhas Salariais seja eles em datas-bases ou fora delas;
  5. aprovar e tomar decisões, em caso de necessidade de greve da categoria, inclusive quanto à sua deflagração e interrupção, desde que haja aprovação de maioria absoluta dos presentes;
  6. eleger os delegados da entidade para Congressos intersindicais e profissionais que a categoria decida participar;
  7. eleger os delegados sindicais e membros das CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes), para os municípios da base territorial do SINPRONNF;
  8. Fixar a contribuição assistencial para negociação de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de

Art. 15 – As Assembleias Gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário.

Parágrafo Primeiro – As Assembleias ordinárias ocorrerão, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, eas extraordinárias, sempre que se fizer necessário.

Parágrafo Segundo – As Assembleias ordinárias e extraordinárias somente poderão deliberar sobre assuntos para as quais forem convocadas.

Parágrafo Terceiro – As deliberações das Assembléias Gerais serão Sempre tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 16 – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:

  1. pela Secretaria de Administração;
  2. por maioria simples da diretoria

Parágrafo Único – As assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, convocadas

por qualquer das instâncias previstas anteriormente deverão ser amplamente divulgadas pela diretoria do Sindicato através de suas publicações internas e em jornais de  circulação na base territorial.

SEÇÃO III – DA DIRETORIA COLEGIADA

Art. 17 – O SINPRONNF será administrado por uma Diretoria Colegiada que cabe tornar todas as medidas políticas, administrativas e financeiras necessárias ao bom andamento da entidade, à defesa dos interesses dos trabalhadores em educação e a conquista de novos direitos, respeitadas as deliberações congressuais.

Parágrafo Primeiro– A Diretoria do SINPRONNF atuará de forma Colegiada.  Dessa forma, sempre deliberará sobre todas as questões que lhe forem submetidas por maioria simples.

Parágrafo Segundo – o quorum mínimo para reuniões da diretoria colegiada é de 1/3 dos seus diretores.

Art. 18 – Os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal gozarão de estabilidade provisória nos termos do Art. 8°, Inciso VIII da Constituição Federal.

Parágrafo Primeiro – Os cargos da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal  serão exercidos a título gratuito e de relevância para a categoria.

Parágrafo Segundo – despesas de deslocamento e alimentação dos diretores  para reuniões da diretoria e para atos próprios das atividades sindicais poderão ser custeadas pelo SINPRONNF.

Art. 19 – A Diretoria será formada por diretores com atribuições executivas, cabendo-lhes cumprir as deliberações deste Estatuto e dos Congressos da entidade.

Parágrafo Único: o mandato da diretoria será de 4 (quatro) anos.

Art. 20 – A Diretoria Colegiada do SINPRONNF será composta por 15 (quinze) diretores distribuídos em 05 (cinco) secretarias constituídas por 03 (três) membros efetivos cada uma.

Parágrafo Único– Fica vedado aos membros efetivos faltar mais de duas reuniões ordinárias/extraordinárias consecutivas ou quatro intercaladas no decorrer do ano, salvo por motivo de força maior comunicada e justificada a ausência na ata de reuniões. Nesses casos o membro efetivo estará submetido ao que dispõe os artigos 57 e 58.

Art. 21 – Compõem a Diretoria Colegiada as seguintes Secretarias:

  1. Administração;
  2. Finanças;
  1. Relações Políticas Sindicais e Assuntos jurídicos/Trabalhistas;
  • Assuntos Educacionais e Culturais, Divulgação e Imprensa;
  1. Integração Municipal:

Art. 22 – São atribuições da Diretoria Colegiada:

  1. fixar em conjunto, com as demais instâncias consultivas e deliberativas as diretrizes e metas gerais da política sindical a ser desenvolvida pelo
  2. cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
  3. gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;

d)analisar trimestralmente relatórios administrativos e financeiros da Secretaria de Administração e de Finanças;

  1. representar o Sindicato no estabelecimento de negociações, dissídios, perante a

administração pública e privada, órgãos judiciais e eventos;

  1. fornecer apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das subsedes e demais instâncias;
  2. avaliar e decidir sobre a contratação e demissão de funcionários;
  3. zelar pelo cumprimento integral dos acordos, convenções, dissídios e outras questões de interesse da categoria;
  4. organizar e assinar atas de reuniões e assembleias;
  5. promover a visitação às escolas para o trabalho de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e convenção coletiva;

k)promover campanhas de sindicalizações.

  1. l) aplicar o disposto no Parágrafo único do Art. e decidir sobre afastamento, suspensões, destituições dos membros das secretarias no prazo de 15 dias após a notificação.

Parágrafo Único: As decisões da Diretoria Colegiada serão discutidas  e aprovadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo de 1/3 dos diretores.

Art. 23 – Compete à secretaria de Administração:

  1. a) Gerenciar os recursos humanos do SINPRONNF;

b)apresentar nas reuniões de diretoria Colegiada,para discussão e apreciação, contratações e dispensa de funcionários;

  1. apresentar trimestralmente à Diretoria Colegiada relatório sobre o funcionamento da administração do SINPRONNF;
  2. zelar e administrar todo patrimônio do SINPRONNF;
  3. zelar pelo bom relacionamento entre funcionários;
  4. coordenar a circulação e a utilização do patrimônio do SINPRONNF;
  5. Participar, juntamente com a secretaria de assuntos jurídicos e políticas sindicais, as negociações coletivas;
  6. organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamentos de dados;

manter   os   recursos   de   informática   em   condições  de  pronto     atendimento  às necessidades do Sindicato

  1. i) organizar, presidir e assinar atas de reuniões e assembleias;

coordenar a divulgação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

  1. j) Encaminhar para decisão da diretoria colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da secretaria.

Parágrafo Primeiro: Um dos membros efetivos da secretaria de administração oporá assinatura juntamente com um dos diretores membros da secretaria de finanças em cheques ou outros títulos e qualquer movimentação financeira;

  1. a) Caberá a Diretoria Colegiada a definição, em ata própria de reunião, de qual ou quais diretores serão responsáveis pelas assinaturas e movimentações financeiras junto ao sistema bancário.

Parágrafo Segundo: Um dos membros efetivos da secretaria de administração oporá assinatura juntamente com um dos diretores membros da secretaria de relações políticas, sindicais e assuntos jurídicos trabalhistas; nos Acordos Coletivos de Trabalho, Convenções Coletivas de Trabalho e demais contratos.

  1. a) Caberá a Diretoria Colegiada a definição, em ata própria de reunião, de qual ou quais diretores serão responsáveis pelas assinaturas e movimentações financeiras junto ao sistema bancário.

Art. 24 – Compete a secretaria de finanças:

  1. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do SINPRONNF em consonância com a Secretaria de Administração pela similaridade das atividades de funcionamento do órgão.
  2. Recolher o dinheiro do SINPRONNF aos estabelecimentos de crédito, zelando pela sua aplicação bancária.
  3. Manter regularmente informada a Diretoria Colegiada, da real situação econômica e financeira da entidade, bem como propor medidas cabíveis para resguardar os interesses
  4. convocar o Conselho Fiscal, conjuntamente com a secretaria de administração, para o qual será apresentado o balancete semestral, de quem receberá uma apreciação;
  5. organizar a tesouraria e contabilidade do Sindicato;
  6. propor e coordenar a elaboração e execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações a serem aprovadas pela Diretoria Colegiada e submetida à Assembléia Geral Ordinária;
  7. elaborar balanço financeiro anual que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal e Assembléia Geral Ordinária;
  8. ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos, contratos, convênios atinentes à pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
  9. controlar as contribuições sindicais e os demais recursos financeiros do SINPRONNF;
  10. encaminhar para decisão da diretoria colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria;
  11. Instituir/contratar/alugar software próprio para gestão dos dados contábeis e financeiros do SINPRONNF, após análise de custos benefícios e com a anuência da Diretoria
  12. Contratar profissional e ou escritório de contabilidade para execução da contabilidade diária/mensal/anual do SINPRONNF, com a devida aprovação da Diretoria Colegiada.

Parágrafo Único: um dos membros efetivos da secretaria de finanças oporá assinatura juntamente com qualquer um dos diretores membros da secretaria de administração em cheques, demais documentos contábeis e efetuar os recebimentos e pagamentos autorizados ou outros títulos;

  1. Caberá a Diretoria Colegiada a definição, em ata própria de reunião, de qual ou quais diretores serão responsáveis pelas assinaturas e movimentações financeiras junto ao sistema bancário.

Art.    25    –    Compete    à    Secretaria    de    Relações    Políticas    Sindicais   e   Assuntos Jurídicos/Trabalhistas:

  1. manter-se articulada com as demais entidades sindicais de trabalhadores;
  2. representar também o SINPRONNF em todas as organizações de trabalhadores;
  3. acompanhar as atividades promovidas por entidades da sociedade civil que visem a discussão e melhoria das condições sociais da população, tais como moradia, saúde e saneamento básico, previdência social entre outros;
  4. viabilizar a categoria à discussão das questões jurídicas, trabalhistas e sociais de interesses gerais da
  1. acompanhar a ação conjunta com outras entidades nas questões de interesse da luta geral dos trabalhadores;
  2. acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas;
  3. elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista enfocando assuntos como: saúde do trabalhador, jornada de trabalho, direitos das mulheres professoras, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria, entre outros;
  4. gerenciar a assistência jurídica prestada pelo sindicato;
  5. encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da

Parágrafo Único: um dos membros efetivos da secretaria de relações políticas, Assuntos Sindicais e assuntos jurídicos trabalhistas oporá assinatura juntamente com qualquer um dos diretores membros da secretaria de administração nos Acordos  Coletivos de Trabalho, Convenções Coletivas de trabalho e Contratos celebrados entre o SINPRONNF e outras instituições com exceção das bancárias.

  1. Caberá a Diretoria Colegiada a definição, em ata própria de reunião, de qual ou quais diretores serão responsáveis pelas assinaturas e movimentações financeiras junto ao sistema bancário.

Art. 26 – Compete à Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais c Divulgação e Imprensa:

  1. elaborar os projetos e planos de eventos para a discussão de questões educacionais;
  2. elaborar, anualmente, os planos e projetos de eventos para promover a cultura e o lazer, submetendo-os às instâncias deliberativas da entidade;
  3. planejar formas de dar Oportunidade à categoria para a sua participação em eventos;
  4. promover, através de suas atividades, a valorização da educação e da cultura;
  5. elaborar e coordenar a execução de um plano de ação cultural, junto à categoria;
  6. manter-se articulada com as demais entidades da sociedade envolvidas com a questão da educação e da cultura;
  7. inserir e representar o Sindicato nos fóruns de educação e formação sindical;
  8. coordenar a elaboração de cartilhas e outras publicações relacionadas à área;
  9. promover cursos de capacitação e atualização gerais e específicas para a categoria;
  10. realizar Seminários, congressos e encontros nos diversos segmentos da categoria;
  11. elaborar os projetos e planos de eventos para discussão de questões educacionais;
  12. recolher e divulgar informações entre sindicatos, categoria e o conjunto da sociedade;
  13. divulgar amplamente as atividades da entidade, mantendo contato com osórgãos de comunicação social;
  14. implementar a política de comunicação social da entidade considerando,inclusive, as resoluções dos seminários de comunicação promovidos pelo Sindicato;
  15. manter a publicação e distribuição do jornal e demais publicações do

Art. 27 – Compete à Secretaria de Integração Municipal:

  1. promover a devida articulação entre os diferentes municípios que compõe a base do Sindicato;
  1. formular junto à base da categoria situada nos diferentes municípios, propostas de luta a serem encaminhadas pela diretoria colegiada;
  2. integrar, através do trabalho sindical, as diferentes secretarias que compõe a diretoria colegiada do Sindicato;
  3. realizar eventos e atividades junto à base, de acordo com proposta da diretoria colegiada;
  4. manter-se articulada com as demais entidades que compõe a sociedade civil organizada em cada município;
  5. encaminhar para decisão da diretoria colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da

SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 28 – O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 03 (três) membros titulares e 03(três) suplentes, eleito por ocasião da realização das eleições gerais para a diretoria.

Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, coincidindo com o tempo de mandato da Diretoria Colegiada.

Art. 29 Ao Conselho Fiscal compete:

  1. reunir-se anualmente para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil, orçamentária e financeira do Sindicato;
  2. analisar, aprovar ou reprovar em 1ª instância, a movimentação financeira, os balanços e balancetes trimestrais e anual apresentados pela diretoria, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembléia Geral;
  3. fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela diretoria;
  4. emitir parecer e sugerir medidas orientadoras, saneadoras ou restritivas sobre qualquer atividade econômica, financeira, orçamentária e contábil da entidade, sempre que solicitada pela diretoria colegiada;
  5. avaliar a proposta orçamentária e financeira anual, elaborada pela diretoria colegiada, a ser submetida à Assembléia da

Art. 30 – Na hipótese de renúncia de mais de 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares do Conselho Fiscal e na falta dos seus suplentes legais para assumirem o mandato, será considerado destituído o Conselho Fiscal da entidade.

Parágrafo Único – Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, a diretoria colegiada do Sindicato convocará uma assembleia extraordinária que elegerá os novos membros para concluírem OS mandatos dos renunciantes.

CAPÍTULO IV -DAS ELEIÇÕES SINDICAIS SEÇÃO I – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 31 – As eleições serão realizadas a cada 4 (quatro) anos.

Art. 32 – Os membros da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal serão eleitos em chapas completas, pelo voto direto e secreto dos associados, que estiverem em dia com suas obrigações financeiras com a entidade, em pleno gozo de seus direitos sindicais e que se associarem até 3 (três) meses antes das eleições.

Art. 33 – Concorrendo apenas 2 (duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria Simples dos votos.

Parágrafo Único – Independente de número de chapas inscritas, será declarada vitoriosa a mais votada.

Art. 34 – O processo eleitoral deverá ser coordenado por uma Comissão Eleitoral formada logo após a sua constituição pela assembleia.

SEÇÃO II – DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

 

Art. 35 – As eleições serão convocadas pela Diretoria Colegiada, por Edital com antecedência mínimade 60 (sessenta) dias antes da data do término de seu mandato.

Parágrafo Primeiro – O Edital de Convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:

  1. data, horário e local de votação;
  2. prazo para registro de chapas, local e horário de funcionamento da secretaria;
  3. data, hora e local da Assembleia geral para escolha da Comissão

Parágrafo Segundo – Cópia de Edital deverá ser afixada na sede social do Sindicato, nas subsedes e nos locais de grande concentração de associados.

SEÇÃO III – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 36 – A Comissão Eleitoral será composta, inicialmente, por três associados eleito em Assembleia e, posteriormente, por mais um representante de cada uma das chapas registradas.

Art. 37 – Compete à Comissão Eleitoral:

  1. conduzir e responsabilizar-se por todo o processo eleitoral;
  2. homologar o registro de chapas;
  3. empossar como membro da Comissão um representante indicado por cada uma das chapas inscritas, imediatamente após a decisão que conceder o registro;
  4. nomear os componentes das mesas coletoras de votos indicados pelas chapas inscritas, na forma deste Estatuto;
  5. responsabilizar-se pela guarda e a garantia das urnas;
  6. processar e decidir as questões apresentadas pelas chapas inscritas;
  7. decidir os casos

Parágrafo Único – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples.

Art. 38 – A Comissão Eleitoral terá acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito.

Art. 39 – Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências e os procedimentos estabelecidos nos artigos 40° a  45° deste Estatuto.

Art. 40 – A Comissão Eleitoral elaborará o seu próprio regimento de trabalho, sendo que o mesmo deverá prever pelo menos as Seguintes questões:

  1. garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em todas as  mesas

coletoras e apuradoras de votos;

  1. acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar;
  2. garantia do uso das dependências do Sindicato pelas chapas

SEÇÃO IV – DOS CANDIDATOS

 

Art. 41 – Os candidatos serão registrados por chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes efetivos, especificando-se a condição de membro da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal.

Art. 42 – Não poderá ser candidato o associado que:

  1. houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou associativa de trabalhadores;
  2. contar menos de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do sindicato na data da eleição, e menos de 1(um) ano na categoria;
  3. não estiver no gozo dos direitos sociais;
  4. houver renunciado ao seu mandato, por prazo de 5 (cinco) anos após a data de renúncia;
  5. não trabalhar na base territorial do

SEÇÃO V – DO REGISTRO DAS CHAPAS

 

Art. 43 – O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do aviso resumido do edital.

Parágrafo Primeiro – O registro de chapas será feito na secretaria do Sindicato, mediante recibo da documentação entregue.

Parágrafo Segundo – O requerimento de registro de chapas, em duas vias, endereçado à Comissão Eleitoral e assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será instruído com os seguintes documentos:

  1. ficha de qualificação de candidato, em duas vias assinadas, que devem constar obrigatoriamente o nome, a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o número da carteira de trabalho, a data de admissão no emprego, a data de admissão na categoria profissional e data de filiação ao Sindicato;
  2. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Art. 44 – Será recusado o registro da chapa que não apresentar o número total de candidatos efetivos da diretoria colegiada e do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Verificando-se irregularidades na documentação, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de indeferimento do pedido de registro.

Art. 45 – Encerrado o prazo de registro de chapas, a Comissão Eleitoral mandará lavrar a ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos.

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral fará publicar em mural próprio na sede do SINPRONNF a relação nominal da(s) chapa(s) apresentada(s) e com o registro homologado.

Art. 46 – A Comissão Eleitoral fornecerá aos candidatos individualmente, comprovantes do registro de candidatura, no prazo de vinte e quatro horas, e comunicará, por escrito à empresa, no mesmo  prazo, o  dia e hora do  pedido  de  registro da  candidatura de   seu

empregado.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA

 

Art. 47 – Constituem-se como patrimônio do Sindicato:

  1. os bens móveis e imóveis;
  2. as doações e os

Art. 48 – Constituem-se como receitas do Sindicato:

  1. as contribuições mensais dos associados;
  2. a contribuição sindical prevista em Lei;
  3. a taxa assistencial aprovada por ocasião dos acordos coletivos da categoria;
  4. as rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do Sindicato;
  5. as multas decorrentes do não cumprimento das cláusulas dos acordos coletivos;
  6. os direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
  7. outras rendas de qualquer

Art. 49 A mensalidade sindical dos associados será de 0,5% do salário mensal do associado.

Art. 50 – As mensalidades vigorarão a partir do mês em que se dê a associação.

Art. 51 – Os descontos das mensalidades serão feitos em folha de pagamento por todas as empresas da base do Sindicato.

Parágrafo Primeiro– Excepcionalmente, o Sindicato poderá receber mensalidades diretamente na sua tesouraria.

Parágrafo Segundo – A receita e as despesas para cada exercício financeiro constarão do orçamento elaborado pela secretaria de Finanças coadunada com a  diretoria colegiada, que será aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.

Art. 52 – A taxa assistencial ou outra definida em Assembleia Geral será descontada dos trabalhadores da base do Sindicato por ocasião das assinaturas de todos os acordos salariais coletivos de trabalho.

Art. 53 – O dirigente sindical, empregado da entidade ou associado que produzir dano patrimonial culposo ou doloso responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.

CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES DOS SÓCIOS E DA DIRETORIA

 

 

Art. 54 – São as seguintes as penalidades aplicáveis aos associados do Sindicato:

  1. advertência;
  2. suspensão de atividade e;
  3. exclusão.

Art. 55 – As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela diretoria da entidade em cumprimento aos estatutos sindicais, garantindo-se amplo direito de defesa ao acusado.

Parágrafo Único – De todas as decisões da Diretoria cabem recursos à  Assembleia Geral e ao Congresso do Sindicato.

Art. 56 – Constituem faltas que podem determinar a punição do associado da entidade:

  1. atrasar por mais de 3 (três) meses o pagamento das mensalidades;
  2. infringir as disposições deste estatuto;
  3. dilapidar o patrimônio do Sindicato;
  4. praticar qualquer tipo de fraude nas eleições

Parágrafo Único – a apreciação da falta cometida pelo associado deverá ser feita pela Assembleia Geral convocada especialmente para essa finalidade, na qual será garantido amplo direito de defesa ao punido. Se a Assembleia julgar necessário, poderá ser nomeada uma Comissão de ética para apreciar o caso. De todas as penalidades aplicadas, caberão recursos ao Congresso da categoria.

Art. 57 – Extingue-se o mandato dos membros da diretoria:

  1. por morte;
  2. por renúncia;
  3. por término da gestão;
  4. nas hipóteses previstas nos Artigos 58 e

Art. 58 – O membro da diretoria terá o seu mandato suspenso quando deixar de comparecer, sem justificativa, a 2 (duas) reuniões ordinárias da diretoria consecutivas ou 4(quatro) alternadas, durante cada ano da sua gestão sindical.

Art. 59 – O membro da diretoria perderá o seu mandato quando:

  1. praticar graves violações do presente estatuto;
  2. dilapidar o patrimônio do Sindicato;
  3. abandonar o cargo sem

Art. 60 – A perda do mandato será declarada em Assembleia Geral, dando-se ciência ao interessado, cabendo recurso ao Congresso da categoria e garantindo-se sempre amplo direito de defesa ao punido.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 61 – As alterações aprovadas no Estatuto do SINPRONNF, no que se refere ao prazo de mandato da diretoria, deliberadas pela Assembleia Geral de 24/11/2012, entrarão em vigor, após a eleição de 2014 e o término do mandato da direção eleita. Assim, a nova composição será efetivada a partir do processo eleitoral de 2017 para os mandatos que iniciarão a partir de 2018.

Parágrafo Único: As alterações aprovadas deverão ser encaminhadas para registro no órgão competente, nos termos do art. 8º, da CF.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 62 – Os membros da diretoria colegiada com mandato nos órgãos e representação nas  instâncias  da  Federação,  Confederação,  quando  convocados  para  reuniões,   ou

estiverem a seu serviço, em período normal de trabalho, farão jus ao reembolso salarial correspondente, desde que comprovado o desconto, em sua folha de pagamento.

Parágrafo Primeiro – As despesas de viagem e estadia dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal , quando convocados para reuniões, seminários, congressos e ou eventos sindicais, ocorrerão, sempre que possível, por conta da Entidade Convocante, Federação e ou Confederação.

Parágrafo Segundo – A Diretoria Colegiada poderá arbitrar uma ajuda de custo para atender às despesas de viagem e aos encargos de representação de seus membros, quando se fizer necessário, desde que as mesmas não estejam sendo custeadas totalmente pelo órgão ou entidade promotora do evento, e, guardadas as peculiaridades da promoção, baseando-se o valor em no máximo até o da hora aula fixada em Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 63 – O Sindicato estimulará a organização por local de trabalho, especialmente através das Associações de Docentes.

Art. 64 – A modificação deste Estatuto em Assembleia Geral poderá ocorrer por proposição das seguintes instâncias:

  1. diretoria colegiada;
  2. Assembléia Geral da categoria convocada para tal fim;

Art. 65 – A dissolução da entidade, bem como a destinação do seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral e especialmente convocada para essa finalidade, e sua instalação dependerá de um quorum qualificado de 3/4 (três quartos) dos associados quites.

Parágrafo Único – A referida proposta de dissolução deve ser aprovada dentre os presentes com um quorum qualificado pelo voto direto e secreto de 50% (cinquenta por cento) mais 1(um) dos presentes à Assembleia. No caso de aprovada a dissolução, o patrimônio do sindicato será destinado à outra entidade sindical.

Art. 66 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral da categoria.

Art. 67 – O presente Estatuto passará a vigorar após a sua aprovação em Assembleia do SINPRONNF com posterior registro no órgão competente.

Nada mais tendo a se registrar, foram encerrados os trabalhos pelo Sr. Presidente e, eu Celso Nunes Oliveira, secretário dos trabalhos, assino a presente ata que foi lida, votada  e aprovada por unanimidade. Itaperuna, 24 de novembro de 2012. Robson Terra da Silva, Presidente   da   Assembleia.   Celso   Nunes   de   Oliveira,   Secretário   da  Assembleia.

(22) 3822-0094

sinpro.nnf@gmail.com

Rua Thomás Teixeira dos Santos, 98 Sala 302 – Ed. Policenter Bairro: Cidade Nova Itaperuna – RJ CEP: 28300-000