CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE PROFESSORES DA REDE PRIVADA DE ENSINO DE CAMPANHA SALARIAL 2022.

dez 6, 2021

O Sindicato dos Professores do Norte Noroeste Fluminense – SINPRONNF, através do seu representante legal, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os trabalhadores que exercem função docente da categoria profissional dos professores de creches, educação infantil, educação básica e profissional, cursos livres e do ensino superior da rede particular de ensino nos municípios de, de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São José de Ubá e Varre-Sai, representados por este Sindicato para ASSEMBLEIA GERAL DE CAMPANHA SALARIAL DE 2022/2023  a ser realizada através do aplicativo de vídeo conferencia Zoom, no dia 16/12/2021, às 17 horas em primeira convocação e, às 17h30 em segunda e última convocação com qualquer número de presentes para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1 – Apresentação, discussão e aprovação da pauta reivindicatória, com vista ao estabelecimento de Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho em toda a base territorial do SINPRONNF a se processarem a partir de 2022;

2 – Apresentação, discussão e aprovação de pauta reivindicatória com vistas a estabelecer e ou revisar Convenção e ou Acordo Coletivo de Trabalho que deverão ser celebrados entre o SINPRONNF e o representante Patronal dos Estabelecimentos de Ensino de creches, da educação infantil, da educação básica e profissional, de cursos livres e do ensino superior da rede particular de ensino, com sindicatos/entidades patronais.

3 -Outorgar poderes ao SINPRONNF para fixar, percentual de até 6% por ano sobre o salário mensal dos professores, filiados ou não, para custeio das despesas administrativas e para o cumprimento dos deveres da Cota de Participação Negocial;

4 – Deliberação quanto à instauração de Assembleia Geral permanente abrangendo toda a base do SINPRONNF até a assinatura de Convenção e ou Acordo Coletivo de Trabalho da base territorial do Sindicato.

5 – Outorgar poderes à Diretoria Colegiada do SINPRONNF para firmar convenções e ou Acordos Coletivos de Trabalho e ajuizar dissídios coletivos de natureza jurídica e econômica, obedecidas às disposições legais.

Itaperuna, 03 de dezembro de 2021.

 

Paulo Roberto Pereira Gomes

Secretário de Administração

SINPRONNF