Colégio Redentor divulga cartaz do ‘escola sem partido’ citando lei que não foi aprovada

dez 11, 2018

O “Grupo Redentor, possuidor de instituições de ensino no Estado do Rio de Janeiro, com sede em Itaperuna, Região Noroeste do Estado,fixou no quadro de avisos da sala de professores do Colégio Redentor de Itaperuna um cartaz expondo o que seriam os seis “deveres do professor”.

Na verdade, os tais deveres foram copiados, literalmente, do projeto de lei nº 7800/2016 que ainda está tramitando na Câmara dos Deputados – ou seja: o PL sequer foi aprovado pelos deputados e, se for aprovado, terá que ser discutido no Senado também! O PL em questão é conhecido como projeto “escola sem partido”. No entanto, para os educadores o projeto deve ser chamado de “lei da mordaça”, pois institui a censura em sala de aula.

O cartaz do Colégio Redentor (foto) é ilegal, pois traz “orientações” vagas e que sequer foram aprovadas pelo Congresso Nacional; além disso, a proposta “escola sem partido” foi aprovada em um único Estado da federação: Alagoas, mas mesmo esta lei estadual está suspensa por liminar obtida no Supremo Tribunal Federal(STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino, a CONTEE (a qual a Feteerj é filiada), a partir de uma Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O Sindicato dos Professores do Norte e Noroeste Fluminense, com o total apoio da Feteerj, e o SEPE Itaperuna estão discutindo as medidas políticas e jurídicas cabíveis para barrar este fato sem precedentes na Educação de Itaperuna. Também estamos à disposição dos professores e professoras que sentirem atingidos, de alguma maneira, por esta divulgação do cartaz.

O Sinpro NNF orienta a categoria a não se deixar intimidarpor episódios como esse do Colégio Redentor. Professor e professora, oSindicato, com o apoio da FETEERJ, sempre irá defender nossa classe!

ACRÉSCIMO: o PL escola sem partido foi arquivado pela comissão especial e só poderá ser reaberto na próxima legislatura, o que só deixa mais complicada a situação do Colégio Redentor. Sobre isso, leia matéria no site da Feteerj.

CONSTITUIÇÃO GARANTE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O Artigo 206 da Constituição Federal (Capítulo III, seção sobre Educação) garante a liberdade de expressão em sala de aula quando diz: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: “Princípio II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; Princípio III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.