A diretoria colegiada do SINPRONNF se reuniu com o Pró-Reitor administrativo da UNIG, Sr. José Carlos de Melo, para discutir acordo coletivo de trabalho para a categoria. Acordo coletivo 2016/2018 – Ganhos reais negociados e acordados:
a)Reajuste de 11,5%. O reajuste concedido foi superior ao INPC acumulado nos últimos 12 meses. O valor da hora aula na referida instituição passa a ser de:
- Assistente – R$ 56,50
- Adjunto – R$ 60,77
- Titular – R$ 65,14
b)Adicional de 15%para as atividades complementares, planejamento e lançamento de notas/diário.
c)A cada 3 anos de exercício efetivo ininterrupto o professor fará jus a adicional de 3%, sendo que no primeiro triênio o adicional será de 5%.
d)O intervalo passa ser de 15 minutos e remunerado. O professor perceberá a importância de ¼do valor da hora aula.
e)A orientação de alunos de TCC passa a ser remunerada no valor de ½ hora aula por semana por orientando, ou seja, 2,5 horas/aulas por mês – até o limite de 10h/mês.
f)Pagamento por convocação de reuniões fora da carga horária contratada, salvo para os professores que possuam dedicação exclusiva;
g)Pagamento para elaboração de apostilas caso solicitado pela instituição;
h)Adesão à lei 10.820/03 (empréstimo consignado);
i)Plano odontológico para os professores filiados ao sindicato;
j)Gratuidade de 100% nas matriculas e mensalidade para os dependentes dos professores, sendo de 50% o referido percentual para o curso de medicina;
k)Redução de carga horária dos professores deverá ser assistida pelo sindicato e possíveis apenas em casos específicos;
l)Sonorização obrigatória em salas com mais de 50 alunos;
m)Abono de 10 faltas anuais por doença de conjugue, filhos e pais que necessitem de acompanhamento.
n)Obrigatoriedade de realização oficinas de saúde e prevenção de doenças ocupacionais.
o)Extinção da clausula de contribuição assistencial, por iniciativa do sindicato.
OBS.: Este acordo negociado está pendente de assinatura para homologação.
“Tanto na crise quanto na prosperidade econômica, um sindicato é fundamental. Na prosperidade para a divisão igualitária dos lucros, na crise, para que o trabalhador tenha menos perdas.” (Desembargador do Trabalho, Luiz Alberto de Vargas).