Tornar negociações entre empresas e empregados mais poderosas do que a lei vai acabar com direitos trabalhistas
DO SITE DA CUT (20/07): O ministro ilegítimo do Trabalho, Ronaldo Bastos, anunciou oficialmente na última terça-feira que vai defender, no Congresso Nacional, que as leis que protegem os trabalhadores tenham menos valor que negociações isoladas entre empresas e empregados.
Então, com essa mudança, podemos imaginar algumas situações. Se a lei determina que as férias são de 30 dias, mas o dono de uma grande empresa disser aos funcionários que aceitem férias de 15 dias ou, do contrário, serão demitidos, é bem provável que as férias passarão a ter apenas 15 dias.
Uma hora de almoço pode ser transformada em apenas meia hora. O 13º salário pode deixar de ser pago em determinado ano sob alegação de dificuldades financeiras. E por aí vai. Com o tempo, os direitos trabalhistas vão acabar. A carteira de trabalho vai ser peça de museu.
Esse projeto do governo ilegítimo do Temer é comumente chamado pelos dirigentes sindicais de “negociado sobre o legislado”.
“Esse projeto é gravíssimo. Em momentos de crise, como este que vivemos e que ainda deve durar bastante tempo, os trabalhadores têm menor poder de barganha, e as empresas vão fazer chantagem, coação econômica”, explica Hugo Cavalcanti Melo Filho, presidente da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho.
Respeito à Constituição
O ministro do Temer afirma que os princípios constitucionais não serão desrespeitados. Pura retórica, explica o juiz Hugo. “É fácil dizer isso, porque a Constituição só aponta princípios, ela não regulamenta os direitos e a proteção ao cidadão. Isso quem faz são as leis específicas”, afirma. “Se você torna a negociação entre as partes um instrumento mais forte que as leis, a Constituição não tem valor prático”, diz.
Um exemplo claro dos limites da Constituição pode ser encontrado no inciso 30 do artigo 7º da Constituição. Esse inciso diz que não pode haver diferença salarial em virtude de sexo. No entanto, na prática, as mulheres continuam ganhando menos, pois não houve lei que regulamentasse esse princípio apontado pela Constituição.
Pode, claro. Este é inclusive um dos princípios do sindicalismo. Porém, segundo o Direito do Trabalho, as negociações entre as partes só podem ser realizadas com o objetivo de ampliar ou aperfeiçoar direitos, jamais o contrário. É o chamado princípio de progressividade.
Além disso, nem todos os trabalhadores têm sindicatos realmente fortes para sentar à mesa de negociações em condição de igualdade. E há, infelizmente, sindicatos que aceitariam acordos ruins para fins paralelos.
E, como lembrou o juiz Hugo, em situação de queda da economia, os trabalhadores ficam mais fragilizados, o que dificulta a resistência a propostas negativas.
Tem de matar no ninho
Para a advogada Silvia Lopes Burmeitef, presidenta da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, a maneira mais segura de garantir os direitos trabalhistas é implodir no Congresso Nacional os três projetos de lei que têm a finalidade de fazer o negociado prevalecer sobre o legislado.
“Existe a possibilidade, caso o projeto seja aprovado pelos deputados e senadores, de entrar na Justiça para questionar sua constitucionalidade. E creio que as centrais sindicais o farão, caso necessário”, diz Silvia.
“Porém”, diz ela, “o retrato que temos hoje do Supremo Tribunal Federal nos mostra que dificilmente aquela corte decidiria a favor dos trabalhadores. Não confio no Congresso nem no STF”, alerta. “O mais seguro é impedir sua aprovação”, reafirma.
Como? “Temos de fazer mobilizações, atos e um intenso trabalho político”, responde Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central. “Os trabalhadores e trabalhadoras precisam ser informados dos riscos que esse projeto representa e temos de barrá-lo”. Mais uma razão, portanto, para #ConstruiraGreveGeral.
Recentemente, ministros do Tribunal Superior do Trabalho divulgaram manifesto criticando a proposta do negociado pelo legislado. Leia aqui.
Para conhecer o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos trabalhistas, clique aqui.