A Câmara dos Deputados aprovou a reforma da Previdência de Bolsonaro/Guedes. Agora, o texto vai para o Senado. O que foi aprovado pelos deputados da base governista impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão por morte, entre outras maldades para com o trabalhador e a trabalhadora. Por isso, nossa pressão, no Congresso, tem que se manter e aumentar! No dia 13 de agosto, ocorrerá a Greve Nacional da Educação contra a reforma da previdência, contra os cortes na educação. Contate o Sindicato dos Professores de sua região e participe das manifestações.
No texto da reforma, existem pelo menos cinco itens que vão impactar a vida de milhões de trabalhadores. São contra esses itens, listados a seguir, que a oposição, no Senado, jogará mais força para tentar derrubar – com o apoio dos trabalhadores, principalmente dos professores e professoras, poderemos pressionar e modificar para melhor o texto. Veja os 5 itens mais agressivos aos trabalhadores:
PENSÃO POR MORTE
Atualmente, o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou teria direito. A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são considerados dependentes, recebem 60% do valor. Se a viúva tiver um filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que completar 22 anos até chegar nos 60% que receberá enquanto viver; e se a viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por menor que seja, poderá receber benefício de menos de um salário mínimo.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Atualmente, todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída – decorrente ou não – da sua atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele. A reforma diz que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher. Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade profissional.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Atualmente, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou calor e ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade da profissão. O valor do benefício é integral. A reforma, apesar de manter os tempos mínimos de contribuição exigidos atualmente, cria três idades mínimas: 55,58 e 60 anos, que variam de acordo com o grau de risco ao trabalhador. Ela acaba com o benefício integral da aposentadoria especial e equipara homens e mulheres nas mesmas regras.
FIM DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Atualmente, é possível se aposentar por tempo de contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em 86 pontos (mulher) ou 96 (homem). Pelas regras atuais também é possível se aposentar por idade, aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Neste caso incide o fator previdenciário ou a formula 86/96. A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Uma trabalhadora terá de comprovar 15 anos de tempo mínimo de contribuição e o trabalhador, 20 anos. Para receber uma aposentadoria integral, mulheres precisarão contribuir por 35 anos e homens, por 40 anos.
CÁLCULO DA RENDA/MÉDIA SALARIAL
O cálculo dos benefícios proposto pela reforma é desvantajoso se considerado o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria com valor integral da média salarial. Atualmente, são levadas em conta as contribuições feitas a partir de julho de 1994. O cálculo é feito em cima das 80% maiores contribuições – as 20% menores são descartadas. Com isso, a média é maior e, portanto, melhora o valor do benefício. Hoje, um trabalhador e uma trabalhadora que comprovarem 15 anos de contribuição recebem 85% dos maiores salários, sendo 70% de início, e mais 1% por cada ano trabalhado.
A reforma muda o cálculo para a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O resultado será a redução na renda de beneficiários que tiverem variações salariais ao longo do tempo. O trabalhador vai receber apenas 60% da média geral de 20 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse os 20 anos. Hoje, com 20 anos de contribuição esse trabalhador recebe 90% do valor do seu benefício. Com a reforma, vai receber 60%. Já a trabalhadora vai receber apenas 60% da média geral dos 15 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse esse período. Hoje, com 15 anos de contribuição as mulheres recebem 85% do valor do benefício. Com a reforma, vai receber 60%.
IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
Lembrando que ainda no 1º turno foi aprovado, graças à nossa pressão, destaque que reduziu mais a idade exigida do professor da rede pública para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem. Uma professora que se encaixe nessa regra de transição poderá se aposentar aos 52 anos, e um professor, aos 55 anos. Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico da rede pública poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores. Este destaque não foi mexido no 2º turno. Trata-se de uma vitória da nossa categoria, já que muitos professores da rede privada mantém vínculo com a rede pública.